Português
Assinatura gov.br tem validade jurídica? Entenda
Sim. A assinatura gov.br é uma assinatura eletrônica avançada, prevista na Lei 14.063/2020, e tem validade jurídica. Órgãos públicos a aceitam dentro dos níveis que cada um define, e entre particulares ela vale quando as partes a admitem. Só os atos que a lei reserva à assinatura qualificada, como a transferência e o registro de imóveis, exigem certificado ICP-Brasil.
Você recebeu um contrato, uma declaração ou um requerimento, e alguém disse: "pode assinar pelo gov.br". É de graça, leva poucos minutos e funciona no celular. Mas vale mesmo? Na grande maioria dos casos, vale. Aqui você vê o que a lei diz, onde a assinatura gov.br resolve e onde a lei pede outra coisa.
O que é a assinatura gov.br
É um serviço gratuito do governo federal para assinar documentos digitais com a sua conta gov.br. Ele é operado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Segundo as páginas oficiais do serviço:
- é preciso ter uma conta gov.br nível prata ou ouro. Contas bronze não podem usar o serviço;
- para subir de nível, a conta é validada por reconhecimento facial no aplicativo gov.br, por um banco credenciado ou por certificado digital;
- o assinador aceita arquivos PDF, DOC, DOCX, ODT, JPG e PNG de até 100 MB;
- quando você entra no portal de assinatura, um certificado digital avançado é emitido automaticamente e sem custo. Ele vale por 1 ano e pode ser usado quantas vezes você quiser nesse período.
O próprio ITI chama esse serviço de assinatura eletrônica avançada. É esse o nome que importa na lei.
Os três tipos de assinatura eletrônica
A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três tipos (art. 4º):
| Tipo | O que a lei exige | Exemplo |
|---|---|---|
| Simples | Permite identificar quem assina, ou associa dados do signatário ao documento | Nome digitado, imagem da assinatura, assinatura desenhada com o dedo |
| Avançada | Usa certificado não emitido pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovar autoria e integridade, ligado ao signatário de forma única, sob o controle exclusivo dele, e qualquer mudança posterior no documento fica detectável | Assinatura gov.br |
| Qualificada | Usa certificado digital ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 | Assinatura com certificado emitido por uma autoridade certificadora credenciada |
A própria lei diz que os três tipos indicam níveis de confiança sobre a identidade de quem assina, e que a qualificada é a de nível mais elevado (art. 4º, § 1º). Repare num detalhe da definição de avançada: ela vale "desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento".
Com órgãos públicos
A Lei 14.063/2020 regula sobretudo a relação entre cidadãos e o poder público. Cada Poder e cada ente (União, estados, municípios) define o nível mínimo de assinatura que aceita (art. 5º). Para a administração pública federal, quem faz isso é o Decreto 10.543/2020, no art. 4º:
- Simples é admitida em interações de menor risco, como pedir agendamentos, enviar documentos e receber o número de protocolo, ou requerer benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários diretamente.
- Avançada vale para tudo isso e também, entre outros casos, para a manifestação de vontade em contratos com o órgão, declarações exigidas por lei, envio de documentos em procedimentos administrativos ou de fiscalização, defesas e recursos administrativos.
- Qualificada é aceita em qualquer interação e obrigatória, por exemplo, nos atos de transferência e de registro de imóveis.
Ou seja: para quase tudo o que um cidadão faz com o governo federal, a assinatura gov.br basta. Estados e municípios têm suas próprias regras, então vale conferir o que o órgão informa no site dele.
Entre particulares: contrato, aluguel, compra e venda
A parte da Lei 14.063/2020 sobre níveis de assinatura não se aplica à relação entre pessoas ou empresas privadas (art. 2º, parágrafo único, II, a). Aí valem duas regras mais antigas:
- o Código Civil diz que a validade de uma declaração de vontade não depende de forma especial, a não ser quando a lei exige (art. 107);
- a MP 2.200-2/2001 permite usar outro meio de comprovar autoria e integridade, inclusive certificados fora da ICP-Brasil, desde que as partes o admitam como válido ou que a pessoa a quem o documento for apresentado o aceite (art. 10, § 2º).
Na prática, um contrato assinado pelo gov.br entre duas pessoas que concordam com esse meio é válido. A diferença para a ICP-Brasil aparece se alguém contestar: o documento assinado com certificado ICP-Brasil tem presunção legal de veracidade em relação a quem assinou (art. 10, § 1º, da MP). Com a assinatura gov.br, a autoria pode precisar ser demonstrada se for questionada.
Onde a lei pede mais que o gov.br
A Lei 14.063/2020 exige a assinatura qualificada em alguns casos. Os que mais aparecem no dia a dia:
- Transferência e registro de imóveis (art. 5º, § 2º, IV). Há uma exceção para financiamento: bancos de crédito imobiliário autorizados a fazer contratos com força de escritura pública, e as partes desses contratos, podem usar assinatura avançada ou qualificada (art. 17-A, incluído pela Lei 14.620/2023).
- Nota fiscal eletrônica, exceto para pessoas físicas e MEI, para quem é opcional (art. 5º, § 2º, III).
- Atestados médicos e receitas de medicamentos de controle especial em meio eletrônico, que só valem com a assinatura qualificada do profissional de saúde (art. 13).
Substitui o reconhecimento de firma?
Com órgãos públicos, a pergunta quase nem existe: a Lei 13.726/2018 dispensa a exigência de reconhecimento de firma na relação dos órgãos da União, dos estados, do DF e dos municípios com o cidadão (art. 3º, I). Fora disso, depende de quem vai receber o documento. Um cartório, um banco ou uma imobiliária podem ter regras próprias, então pergunte antes de assinar.
Passo a passo para não dar problema
- Deixe o PDF pronto antes de assinar. Qualquer mudança depois da assinatura invalida a assinatura. Se precisa juntar várias partes, use Juntar PDF primeiro. Se o arquivo ficou pesado, reduza com Comprimir PDF.
- Assine no portal de assinatura gov.br ou pelo aplicativo gov.br. O código de autorização chega como notificação no app, então deixe as notificações dele ativadas.
- Baixe o arquivo assinado. O gov.br avisa: não use a função de imprimir para salvar, porque o arquivo salvo assim perde a assinatura.
- Confira. O validador oficial do ITI e o app VALIDAR mostram se a assinatura está conforme. Para ver se o documento foi alterado depois de assinado, quem assinou e quem emitiu o certificado, você também pode usar Verificar assinatura de PDF. Se a ferramenta disser que não reconhece o emissor do certificado, isso não quer dizer que a assinatura seja falsa: é uma questão de lista de confiança, e quem confirma a conformidade oficial é o validador do ITI.
O que o KovaPDF faz e o que não faz
- O KovaPDF não faz assinatura gov.br, não emite certificados e não cria assinatura qualificada ICP-Brasil.
- Com Assinar PDF você desenha, digita ou envia a foto da sua assinatura e a coloca na página. É uma assinatura eletrônica simples, boa para formulários e documentos do dia a dia. Como colocar a assinatura e quando ela basta está no texto Como colocar assinatura em PDF no celular ou no PC.
- Antes e depois do gov.br, as ferramentas ajudam a preparar o arquivo e a conferir a assinatura, como no passo a passo acima.
Perguntas frequentes
A assinatura gov.br tem validade jurídica?
Tem. Ela é uma assinatura eletrônica avançada, prevista na Lei 14.063/2020. Órgãos públicos a aceitam dentro do nível mínimo que cada um define, e entre particulares ela vale quando as partes a admitem, conforme o art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001.
Qual a diferença entre a assinatura gov.br e a ICP-Brasil?
A gov.br é avançada: usa um certificado gratuito emitido para a sua conta prata ou ouro. A ICP-Brasil é qualificada: usa um certificado emitido por uma autoridade certificadora credenciada, e o documento assinado com ela tem presunção legal de veracidade. Alguns atos, como a transferência e o registro de imóveis, exigem a qualificada.
Preciso de conta prata ou ouro para assinar pelo gov.br?
Sim. Contas bronze não podem usar o serviço. A conta sobe de nível com reconhecimento facial no aplicativo gov.br, com a validação por um banco credenciado ou com um certificado digital.
A assinatura gov.br substitui o reconhecimento de firma?
Com órgãos públicos, o reconhecimento de firma já não pode ser exigido do cidadão, pela Lei 13.726/2018. Com empresas, cartórios ou imobiliárias, depende das regras de quem recebe o documento. Pergunte antes de assinar.
Posso editar o PDF depois de assinar pelo gov.br?
Não sem perder a assinatura. Qualquer alteração depois de assinar fica detectável e invalida a assinatura. Junte, comprima e revise o arquivo antes, e salve o documento assinado pelo botão de download, nunca pela função de imprimir.